Canal de Informação

PRESSBROKERS, S.L. (Bitnovo®) implementou um Canal Interno de Informação ou Whistleblowing, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/1937 e sua transposição para o ordenamento jurídico espanhol através da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, bem como em cumprimento do quadro normativo aplicável em matéria de criptoativos, incluindo o Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA) e o Regulamento Delegado (UE) 2025/305.

Quem pode utilizá-lo? Este canal está disponível para:

  • Pessoas trabalhadoras da Bitnovo®, mesmo que sua relação trabalhista tenha terminado.
  • Membros do órgão de administração ou direção.
  • Colaboradores externos, prestadores de serviços, agentes, voluntários, estagiários, pessoal em formação e pessoas que participem em processos de seleção ou negociação pré-contratual.

O que pode ser comunicado?

  • Infrações normativas em matéria de criptoativos (Regulamento MiCA).
  • Infrações administrativas, penais ou disciplinares graves.
  • Descumprimentos graves da normativa interna da Bitnovo®.

Acesso ao canal: https://bitnovo.factorialhr.es/complaints

São admitidas comunicações:

  • Identificadas ou anônimas.
  • Por escrito, verbalmente ou solicitando reunião presencial.

O que acontece após apresentar uma comunicação?

  • Será emitido um comprovante de recebimento num prazo máximo de 7 dias naturais.
  • A comunicação será avaliada e, se proceder, será aberta uma investigação interna.
  • Num prazo máximo de 3 meses (prorrogável por outros 3 em casos complexos), será dada uma resposta ou conclusão sobre as atuações realizadas.
  • Caso a comunicação não seja anônima, e sempre que for possível, será informada à pessoa informante sobre a conclusão do procedimento.

Princípios e garantias do sistema:

  • Confidencialidade.
  • Possibilidade de anonimato.
  • Proibição de represálias.
  • Direitos das pessoas afetadas.
  • Proteção de dados: Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e Lei Orgânica 3/2018 (LOPDGDD).

Canais externos:

  • A Autoridade Independente de Proteção do Informante (A.A.I.)
  • As autoridades ou órgãos autonômicos competentes, caso tenham sido designados em conformidade com o artigo 12.2 da Lei 2/2023.